Em 13 de julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a nova lei trabalhista que, entre outras coisas, tirou a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empresas. Em meio a concordâncias e reclamações, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre o que realmente mudou.
O fato é que há muito tempo a participação dos sindicatos vem sendo discutida por boa parte da sociedade. Além disso, a obrigação de pagar uma taxa todo ano não era bem-vista por todos os trabalhadores. Mas o que mudou? O trabalhador ainda terá que contribuir no ano que vem?
Para esclarecer questionamentos sobre o tema, este artigo apresentará informações de como funcionava a cobrança e como funcionará agora. Acompanhe a leitura e confira.
Trabalhadores e empregadores eram obrigados a pagar a contribuição sindical?
Sim. Antes da reforma trabalhista, tanto trabalhadores quanto empresas eram obrigados a pagar a taxa sindical, sendo a forma de cálculo diferente para cada um.
No caso dos trabalhadores era descontado o valor de um dia de serviço na folha salarial. Isso acontecia uma vez no ano, mais especificamente no mês de abril.
Já com as empresas o processo era diferente: o desconto era feito sempre em janeiro e a taxa a pagar era calculada em cima do valor da empresa no ano anterior. O interessante é que o percentual a ser pago diminuía conforme o valor da empresa aumentava, ou seja, empresas menores sempre pagavam maiores impostos.
É importante frisar que não apenas trabalhadores contratados formalmente eram obrigados a contribuir, o mesmo acontecia com autônomos e profissionais liberais.
O que acontecia com trabalhadores e empresas que não pagavam a taxa?
Com exceção daqueles que estavam sob ordem judicial, nenhum trabalhador tinha a opção de não pagar a contribuição sindical. O desconto era automático e sistemático.
Já as empresas descumpririam a lei ao não pagar o imposto e, com isso, ficavam impedidas de firmar acordos com o poder público e, até mesmo, poderiam ter o seu alvará de funcionamento revogado.
Depois da reforma, a contribuição se tornou opcional?
Sim. A reforma trabalhista realmente acabou com a obrigatoriedade da taxa. Porém, o que pode confundir muitas pessoas é o fato de acharem que não é mais possível contribuir com seus respectivos sindicatos. Isso é um erro. Apenas deixou de ser obrigação o pagamento, mas a taxa ainda existe.
Como é possível contribuir?
Se o funcionário ainda deseja contribuir com o sindicato, precisa informar sua empresa sobre a sua decisão. Atualmente, esta é a única forma do processo acontecer. Nenhum empregador tem permissão de descontar o valor da taxa sem a autorização do trabalhador.
As empresas se encontram na mesma situação, se houver interesse na contribuição, acontece de forma facultativa.
Vale destacar que alguns sindicatos dispõem de outras formas de arrecadação, como a filiação, realização de treinamentos, clubes e outros.
A contribuição sindical não é mais uma obrigação. No entanto, se você considera importante realizar a doação para fortalecer a sua classe, siga os passos informados no artigo, fale com o seu empregador e continue ajudando. Lembre-se que muitas regras agora serão tratadas por convenção coletiva e ter uma representação forte faz toda a diferença nas negociações.
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