Terceirização de serviços: o que eu preciso saber após a reforma?

Desde 1998, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa alterar as regras sobre a terceirização de serviços.

Em março deste ano, diante de diversas opiniões controversas, foi sancionada a lei 13.429/2017. A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), afirma que a nova regulamentação vai tornar as relações trabalhistas para pecuaristas e agricultores mais transparente e profissional nos diferentes segmentos do setor.

No post de hoje, vamos falar sobre as mudanças ocorridas na legislação e como se prevenir de possíveis reclamações trabalhistas. Acompanhe:

O que é terceirização?

A terceirização é a contratação de mão de obra por meio de uma empresa interveniente, ou seja, em vez de existir apenas o empregado e o empregador, passam a existir três sujeitos na relação de emprego: empregado, empregador e empresa interposta.

Essa dinâmica favorece a gestão da empresa empregadora, isso porque todo o processo de contratação das funções de prestação de serviços fica a cargo da agência terceirizadora.

Quais atividades podem ser terceirizadas?

Antigamente, apenas as funções que não eram consideradas essenciais, conhecidas como atividades-meio podiam ser terceirizadas, ou seja, uma escola não podia terceirizar professores, assim como um hospital não podia terceirizar médicos, no entanto, um banco podia terceirizar a segurança e os serviços de limpeza, por exemplo.

Com a mudança, todas as atividades podem ser contratadas através de empresas intervenientes.

Quais são os direitos dos trabalhadores terceirizados?

O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos que qualquer outro, ou seja, o empregador deve, dentre outros benefícios garantidos pela legislação trabalhista:

  • recolher INSS e FGTS;
  • realizar o pagamento de férias e de 13º salário;
  • disponibilizar vale transporte;
  • conceder o intervalo para repouso e descanso; e
  • obedecer a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Também é previsto que os trabalhadores terceirizados tenham os mesmos direitos de acesso às dependências da empresa que os empregados contratados diretamente, isso significa que não pode haver diferenciação entre condições de alimentação, serviços de transporte, ambulatórios e sanitários.

No entanto, não é garantido aos terceirizados igualdade nos benefícios de vale-alimentação e plano de saúde, cabendo a cada empregador decidir sua própria regra.

De quem é a responsabilidade trabalhista sobre os trabalhadores terceirizados?

A empresa contratante realiza o pagamento para a empresa interposta e esta é responsável pela folha de pagamento do funcionário, devendo inclusive, recolher todos os impostos trabalhistas devidos.

Com as novas regras, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, no caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador deve acionar o judiciário primeiro em face da empresa prestadora de serviço. Somente se esta não comparecer ou estiver insolvente é que a empresa contratante (para quem o funcionário trabalha de fato) pode ser acionada.

Posso demitir os meus funcionários para recontratá-los como terceirizados?

A reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro deste ano, trouxe em seu texto um artigo que prevê que a recontratação de um funcionário demitido só pode acontecer após um prazo de 18 meses.

Tal medida visa prevenir que as empresas despeçam seus trabalhadores para contratá-los sob a égide da nova lei de terceirização, seja como trabalhadores autônomos, seja por meio de empresas interpostas.

O que a nova lei da terceirização muda para os trabalhadores temporários?

A reforma na lei nº 6.019/74 que regulamenta o trabalho temporário, ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho de 90 para 180 dias, que podem ser consecutivos ou não, que pode ser prorrogado por mais 90 dias pelo empregador.

Como o agronegócio pode reduzir custos com a terceirização?

No campo, é comum que os trabalhadores rurais prestem serviços de acordo com a safra. Isto fazia com que o patrão tivesse que arcar com os custos da contratação de um empregado que laborava apenas durante um período e depois ficava ocioso.

Com as novas regras da terceirização, os empresários do setor agropecuário poderão contratar uma única empresa interposta que forneça a mão de obra especializada apenas quando necessário. Essa medida auxilia na gestão de custos do patrão, e dá ao empregado a possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador.

Quer saber mais sobre a terceirização? Deixe um comentário com as suas dúvidas em nosso post — teremos o maior prazer em responder.

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