Tipos de profissionais: entenda o que é profissional autônomo liberal, MEI e ME

Em 2015, o Sebrae estimou que 52 milhões de brasileiros estavam envolvidos em negócios na condição de empreendedores.

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E para você entender como é feita a classificação desse número gigantesco de profissionais, preparamos este post com todos os conceitos necessários.

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A seguir, conheça os tipos de profissionais empreendedores: autônomos, liberais, MEIs e MEs!

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Quem é o profissional liberal?

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De acordo com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, o profissional liberal é aquele que pode exercer com liberdade e autonomia a sua profissão após concluir formação específica (técnica ou universitária).

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Para ser considerada liberal, a profissão deve ser legalmente reconhecida e regulamentada por organismos fiscalizadores do exercício profissional.

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Contadores, médicos, advogados, engenheiros e dentistas são bons exemplos de profissionais liberais, que podem optar por serem empregados do setor privado, funcionários públicos, profissionais autônomos ou empresários.

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Vale lembrar que essa liberdade deve ser bem administrada: o profissional liberal, assim como uma empresa, precisa ficar de olho na contabilidade.

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Quem é o profissional autônomo?

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Apesar do senso comum, não é correto utilizar o termo profissional liberal para designar quem trabalha por conta própria. O termo correto é profissional autônomo. Para isso, a pessoa não precisa ter qualificação específica e tem a vantagem de ser o seu próprio chefe.

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O autônomo pode prestar seus serviços como Pessoa Física, e os optantes pela categoria têm a obrigação de fazer o recolhimento mensal do INSS, na forma de contribuinte individual, à alíquota de 20% sobre o salário.

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O pagamento pelos serviços prestados nessas condições deve ser feito pela empresa contratante por meio do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). O valor deve ser pago já líquido do Imposto de Renda, que, nesse caso, fica retido na fonte pagadora.

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Por ser um prestador de serviço, o profissional autônomo deve ainda conversar com um contador para conhecer as regras de recolhimento do Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS) da cidade onde atua.

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Quem é o microempreendedor individual?

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Há casos em que o profissional não consegue fornecer seus serviços sendo Pessoa Física. Para contornar esses casos, uma das opções é se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), tornando-se uma Pessoa Jurídica.

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O Portal do Empreendedor define o MEI como a “pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário”. Dentre as exigências, consta que o MEI não pode ter renda acima de R$ 60 mil por ano e também não pode constituir sociedade em outra empresa.

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Como vantagens, o MEI pode contribuir com a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo, em vez dos 20% do profissional autônomo, e tem direito às aposentadorias por idade e invalidez, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade.

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Ainda, os optantes pela categoria têm também a vantagem de poder emitir notas fiscais, que são uma exigência de muitas empresas na hora de contratar fornecedores.

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Quem é o microempresário?

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É comum que o profissional precise se constituir como empresário, mas o limite de faturamento como MEI, de R$ 60 mil anuais, nem sempre é suficiente. Nesses casos, pode-se optar por criar uma Microempresa (ME). Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas são negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

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Nas estatísticas, o Sebrae considera como microempresa aquelas que tenham, no máximo, 9 funcionários (no caso de comércio e serviços) e até 19 empregados (no caso de indústrias e construção civil). Porém, não há, legalmente, limite no número de funcionários que a ME possa contratar.

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Diferenças entre tipos de profissionais: vantagens de ser MEI e ME

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Ao criar um cadastro de MEI ou ME, o profissional pode trabalhar também com vendas e compras de mercadorias e, sendo microempresário, até mesmo com a industrialização de produtos. Como autônomo ou liberal, o profissional fica limitado apenas à prestação de serviços.

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Outra vantagem dos microempreendedores individuais e dos microempresários é poderem ser adeptos do regime Simples Nacional. Esse enquadramento tributário, no caso das MEs, não é obrigatório e, portanto, deve ser avaliado junto a um contador.

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Com todas essas informações, esperamos que você tenha compreendido quais são os tipos de profissionais que empreendem no Brasil. Agora o seu próximo passo pode ser ajudar outros colegas e amigos compartilhando este post nas suas redes sociais!

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