PIS e COFINS: Você sabe o que significam?

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O regime tributário de uma empresa é um fator muito importante a ser gerenciado e impacta diretamente nos resultados dela. Por isso, antes que se escolha uma forma de tributação — para o pagamento de CSLL, IRPJ, PIS e COFINS —, gestores e demais profissionais precisam entender as diferenças entre elas.

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Lucro Real e Presumido exigem planejamentos tributários diferentes e cálculos de impostos distintos. Além disso, as tributações proporcionam situações diversas para obtenção de créditos deduzíveis nos valores a serem pagos.

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Saiba agora como são apuradas as contribuições tributárias e como escolher entre as duas formas de tributação.

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Lucro Real e Lucro Presumido

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Os nomes dos regimes variam conforme o modo como o lucro do negócio é tratado nos cálculos de IRPJ e CSLL. Ou seja, uma tributação os cobra sobre o resultado líquido e outra sobre um número obtido através de alíquota de presunção de lucro.

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Portanto, é necessário estudar os parâmetros internos da organização e aplicar sobre eles as resoluções das regulamentações. Até porque, além de haver diferenças em como o lucro é considerado, há diferença entre alíquotas e deduções por créditos.

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Presumido

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No regime com presunção de lucro líquido, os percentuais PIS e COFINS são menores — 0,65% e 3% respectivamente. Porém, a única possibilidade de obtenção de crédito das contribuições é no caso de o empreendimento retê-las nas suas aquisições de serviços ou se houver devolução de vendas efetuadas.

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Em relação a IRPJ e CSLL, presume-se lucro entre 1,6% e 32%, a depender da atividade exercida. Tendo a base de cálculo, as alíquotas respectivas são 15% e 9%.

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Real

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Nessa tributação, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, sobre o faturamento bruto.

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Para dedução, o regime permite a utilização de créditos obtidos em algumas situações:

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  • Na depreciação ou na amortização de compra ou ação de benfeitoria que valorize o imóvel onde ocorrem as atividades;
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  • Na compra de mercadoria para revenda, quando essas siglas têm substituição tributária e incidência monofásica na aquisição;
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  • Nas despesas do negócio relacionados a energia elétrica ou aluguel de imóvel que seja voltado à atividade;
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  • Na aquisição de insumos para produção ou prestação de serviços;
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  • Na depreciação e na amortização de ativo imobilizado destinado a produção ou prestação de serviços;
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  • Nas devoluções de vendas.
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Já o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido — com as mesmas alíquotas do Presumido — são aplicadas sobre o resultado líquido, depois de calculadas as despesas e deduções. Por isso, essa tributação é melhor para organizações com margem de lucro de até 15%.

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Apuração de PIS e COFINS

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Para exemplificar a incidência das contribuições, utilizaremos um faturamento bruto hipotético de R$ 55 mil.

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Cálculo no Lucro Presumido

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Aplicando os percentuais de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, teríamos respectivamente os valores de R$ 357,50 e R$ 1.650 a pagar. E eles apenas poderiam ser reduzidos se o estabelecimento tivesse retido algum dos tributos ou os dois ao contratar serviços.

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Cálculo no Lucro Real

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Nessa tributação, as possibilidade de abatimento por créditos são várias. Porém, os impostos resultariam em PIS de R$ 907,5 e COFINS de R$ 4.180,00 — com alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente.

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Saber como funcionam os regimes é essencial para a escolha da adoção tributária. E, para isso, deve-se analisar os pontos de cada uma minuciosamente e fazer simulações utilizando as operações dos três últimos meses pelo menos. Isso porque as porcentagens maiores de PIS e COFINS podem não ser o diferencial de seleção por conta dos créditos possíveis, por exemplo.

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A carga tributária de sua empresa é muito pesada? Deseja mudar o regime tributário ou ainda tem alguma dúvida sobre o seu? Compartilhe com a gente nos comentários.

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