(ESTENDER + 500) IRPJ e CSLL: entenda como são calculados e pagos

IMPORTANTE: atente-se que o texto dessa pauta não deve ser postado automaticamente pela funcionalidade da plataforma. Você deve atualizar o texto já postado (no link acima) com o novo conteúdo, sem mudar o link. Qualquer dúvida, só dizer nos comentários ou pelo chat da plataforma.

Caso a sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional, ela tem seu lucro tributado separadamente da receita bruta e em periodicidade distinta dos outros impostos. Essa tributação é feita pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido, IRPJ e CSLL.

São os impostos mais pesados dos regimes de lucro real e presumido — que podem impactar bastante nas finanças e gerar problemas com o Fisco, se não forem bem geridos. Atente-se agora ao enquadramento tributário do seu negócio e entenda como as siglas devem ser apuradas e pagas.

Lucro real

Para fins de cálculo, o lucro real é baseado nos resultados do balanço contábil e de ajustes determinados pela legislação e, devido a isso, é considerado um tributo mais burocrático. Nesse enquadramento, as empresas têm todo o lucro líquido tributado, conforme escrituração contábil, por IRPJ e CSLL. E a apuração pode ser feita anualmente ou por trimestres, de acordo com a preferência da organização.

Para cálculo do lucro real, a sua empresa deverá ter completo conhecimento do exato valor do lucro, para que seja possível calcular o IRPJ e CSLL. Com isso, os encargos oscilarão de acordo com a apuração.

Alíquota de IRPJ

Estarão sujeitos ao pagamento as pessoas jurídicas e físicas residentes no país. Para isso, deverá ser apurado o IRPJ, considerando como base o lucro real ou presumido. De maneira geral, a porcentagem de Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%.

No caso de esse resultado ultrapassar os R$ 20 mil por mês do período de apuração, o excedente é tributado em mais 10%.

Por exemplo, na aplicação trimestral, se o lucro for de R$ 70 mil, são R$ 70 mil tributados com 15% e mais R$ 10 mil tributados com 10%.

Alíquota de CSLL

Para a contribuição social, o percentual aplicado é de 9% — sem tributação adicional para faixa de lucro excedente; e passa a 15% para instituições financeiras ou organizações que se equiparem a elas. A apuração do CSLL deverá seguir a forma de tributação do lucro utilizada no IRPJ.

Vale ressaltar que estão isentas as entidades ou associações de previdência privada fechadas, assim como as associações de poupança e empréstimo estão isentas do IR, mas que são contribuintes da CSLL.

Apurações anual e trimestrais

Na apuração trimestral, os resultados consolidados dos trimestres são utilizados e, sobre eles, as alíquotas citadas anteriormente são aplicadas. Esses períodos encerram-se nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. E suas datas de vencimento são os últimos dias dos meses posteriores — janeiro, abril, julho e outubro.

No método anual, somente há cálculo após o encerramento do ano. Porém, mensalmente, é necessário recolher ambos os impostos por estimativa, sendo ajustados na apuração feita após o fim do ano.

Trimestrais

Para esses pagamentos, os códigos dos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) são 3373 para o IRPJ e 6012 para a CSLL.

Anual e mensal

Após as apurações estimadas e o ajuste anual, os valores devem ser pagos com os códigos 6773 da CSLL e 2456 do IRPJ.

Lucro presumido

Por considerar a receita bruta e não os resultados obtidos, poderão ocorrer algumas distorções, pois nem sempre a sua empresa apresentará resultados positivos ou terá dados suficientes para o recolhimento do IRPJ e CSLL.

Lembre-se: os pagamentos do Cofins e PIS devem ser acumulativos, ou seja, não gerarão abatimentos de crédito os pagamentos de alíquotas de 3,65%.

Aqui, parte da receita bruta é considerada lucro — conforme a tabela de presunção do regime por atividades — e tributada. Veja os percentuais de presunção:

  • 1,6% para o varejo de combustíveis e gás; 
  • 8% para industrialização com recebimento do material, atividades rurais, serviços hospitalares, transporte de cargas, varejo em geral e outras atividades que não sejam prestações de serviços;
  • 16% para serviço de transporte que não seja de cargas;
  • 32% para administração ou locação de bens móveis ou imóveis, intermediação de negócios, serviços profissionais — como de advogados e engenheiros e outros serviços prestados não especificados até aqui.

Alíquotas de IRPJ e CSLL

Essas alíquotas são aplicadas sobre o lucro que será presumido para base do cálculo do IRPJ e CSLL. Sobre as porcentagens de faturamento colocadas acima, em periodicidade trimestral,  incide a alíquota de 15% para o Imposto de Renda. Entretanto, se a sua empresa ultrapassar o valor de R$ 20 mil, considerando os meses do período de contabilização, o seu negócio estará sujeito a um adicional de 10% que será imposto na alíquota.

Esse adicional estará aplicado, principalmente, em casos de fusão ou incorporação de pessoa jurídica no encerramento da liquidação e pago juntamente ao imposto de renda.  

Em relação à contribuição social, o percentual é de 12% para as atividades das três primeiras faixas de presunção; e 32% para empresas enquadradas na última — cuja presunção é 32% da receita.

Pagamentos

Os fechamentos de trimestres do lucro presumido são os mesmos que do lucro real trimestral, assim como as datas de vencimento das guias de pagamento. Porém, os códigos das DARFs para esse regime são o 2372 para a CSLL e o 2089 para o IRPJ

Créditos fiscais

Os créditos fiscais são considerados como um benefício utilizado pelas empresas para que seja possível diminuir o valor que deverá ser repassado como obrigação tributária.

Contudo, independentemente do enquadramento tributário, em nenhuma hipótese é possível obter créditos dessas siglas para dedução de impostos a pagar.

Entender o funcionamento de CSLL e IRPJ é fundamental para escolher adequadamente o regime de tributação do negócio e proceder corretamente com as obrigações.

Diferença entre lucro real e lucro presumido

Afinal, qual a diferença entre esses dois tipos de lucro? A primeira coisa que deve ficar clara é que o lucro presumido e o lucro real são opções tributárias, ou seja, são formas de você pagar os impostos. Para isso, a sua empresa estará sujeita a cálculo de impostos, à alíquota, à periodicidade, entre outros.

Sendo assim, o lucro real é uma tributação utilizada para o cálculo do IRPJ e CSLL. Nessa apuração, o Imposto de Renda é determinado por meio do lucro contábil que será feito pela pessoa jurídica. Dessa forma, a empresa fica obrigada a apresentar alguns registros da sua contabilidade à Receita Federal.

É indicado para empresas que não registram margens de lucro presumido e, se a empresa obtiver a apuração de prejuízos ao longo de um ano, estará dispensada a declaração.

Já o lucro presumido é uma opção tributária simplificada para aquelas empresas que, em um período anual, faturam até R$ 78 milhões e que não pratiquem atividades impeditivas, como bancos de investimentos, seguradoras, bancos comerciais ou arrecadamento mercantil.

Essa regra é geralmente utilizada por empresas que não estão na obrigatoriedade de adotar o lucro real em seu calendário. Por ser mais cômodo, muitos empresários escolhem o lucro presumido, mas, para isso, faz-se necessária uma análise anual dos balancetes contábeis.

Após entender como são calculados o IRPJ e CSLL, você deve ficar atento aos prazos para que não tenha maiores problemas fiscais. 

Então, se tiver restado ainda alguma dúvida quanto a esses impostos, fique à vontade para nos perguntar no espaço de comentários.

Talvez você goste também: