Muito vem-se falando sobre a reforma trabalhista e suas mudanças. Entretanto, você sabe quais foram as principais modificações? Com vigor datado no dia 13 de julho de 2017, a lei 13.467 realizou alterações na legislação sobre diversos pontos previstos nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, o objetivo dessa reforma é facilitar os contratos de trabalho para, assim, reduzir o desemprego e, consequentemente, a crise econômica que todo o país tem passado.
Para isso, preparamos, neste post, as principais alterações da reforma trabalhista para você não ficar de fora do assunto. Acompanhe:
Terceirização de atividades
Com as novas leis da reforma, agora é possível fazer a terceirização de qualquer atividade de uma empresa. Para que isso ocorra, o trabalhador deverá ter as mesmas condições de trabalho que os funcionários contratados efetivamente. Isso inclui alimentação e transporte.
Entretanto, será necessário um prazo de 18 meses para que o contratante demita um trabalhador efetivo e o contrate como terceirizado.
Parcelamento das férias
Antes da regência da reforma trabalhista, as férias de 30 dias só poderiam ser divididas em dois períodos de, no mínimo, 10 dias.
Dessa maneira, com as novas alterações é possível fracionar as férias em três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. Os demais poderão ser de, no mínimo, 5 dias.
Rescisão de contrato
A partir da data em que a reforma entrou em vigor, a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na própria empresa. Anterior a essa lei, a homologação deveria ser realizada em um sindicato.
Aliado a isso, o prazo para homologar o contrato será de 10 dias, considerando o primeiro dia do término contratual.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalha poderá atingir até 12 horas, com 36 de descanso, mantendo o limite mínimo de 44 horas semanais ou 48 horas, incluindo as extras. Essa é a famosa jornada 12 × 36. Contudo, o trabalhador terá direito às férias.
O que mudou? Anteriormente a essa reforma, as horas trabalhadas eram limitadas em 8 horas diárias.
Contribuição sindical
Antes da reforma trabalhista, a contribuição sindical era uma prática obrigatória, em que o pagamento deveria ser feito uma vez ao ano. O valor era descontado do salário do trabalhador.
Com as novas regras, essa contribuição passa a ser opcional e deve ser feita com o total acordo do funcionário, que precisa ser avisado previamente.
Home office
O trabalho em casa também foi regulamentado e reconhecido com as alterações da reforma trabalhista.
Com isso, a atividade de home office deve estar descrita no contrato de trabalho desse tipo de profissional. Informações referentes aos gastos com equipamentos, energia, internet, telefone e demais despesas usadas na prestação do serviço deverão ser informadas ao contratante.
Como pôde ser percebido, a reforma trabalhista oficializou algumas práticas que já eram realizadas por meio de acordos coletivos.
Com a regulamentação dessas atividades e condições contratuais, espera-se a redução de custos, facilidade nas relações trabalhistas e, consequentemente, aumento na oferta de vagas de emprego.
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