ALERTA DE GOLPE – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA RECEITA FEDERAL

Search

Assunto: Alerta de Golpe – Falsificação de Documentos da Receita Federal

Prezados Clientes,

Gostaríamos de alertá-los sobre uma nova tentativa de golpe que tem circulado via e-mail, em que golpistas se passam por agentes da Receita Federal do Brasil. Recentemente, identificamos mensagens fraudulentas enviadas a diversos contribuintes, contendo anexos que aparentam ser boletos de pagamento de tributos como o Simples Nacional (DAS).

Essas mensagens fraudulentas geralmente incluem:

  • E-mails falsos: Com endereços de remetente que tentam imitar os da Receita Federal.
  • Boletos fraudulentos: Contendo valores e datas de vencimento semelhantes aos originais, mas direcionando o pagamento para contas de golpistas.
  • Instruções falsas: Orientando o pagamento urgente para evitar multas e juros.

Importante: A Receita Federal não envia cobranças por e-mail. Toda comunicação oficial da Receita Federal é feita através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou por correspondência física.

Como Identificar e Evitar o Golpe:

  1. Desconfie de e-mails suspeitos: A Receita Federal não envia boletos por e-mail. Qualquer mensagem que você receber com essa característica deve ser ignorada e excluída.
  2. Verifique os dados do boleto: Em boletos legítimos, o nome do contribuinte e outros detalhes serão corretos. No golpe, o nome da “Receita Federal” substitui o nome do contribuinte.
  3. Utilize canais oficiais: Acesse suas obrigações fiscais diretamente pelo portal da Receita Federal ou pelo site do Simples Nacional. Nunca utilize links de e-mails suspeitos.

Ação Recomendada:

Se você receber um e-mail com as características descritas, não realize o pagamento. Em caso de dúvida, entre em contato imediatamente com nossa equipe ou consulte diretamente os canais oficiais da Receita Federal.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,

SAC – Contática Contabilidade e Gestão Empresarial
Tel.: 3545-2500 | E-mail: sac@contatica.com.br
Av. Brasil, 2205, 3º piso

O futuro é agora.

Posts relacionados

DECISÃO DO STF SOBRE O CONVÊNIO ICMS 134/2016

Assunto: Obrigação de Instituições Financeiras de Informar Operações Eletrônicas ao Fisco Estadual Prezados Clientes, A Contática Contabilidade informa uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente as operações comerciais e fiscais realizadas eletronicamente (NF-e X PIX/TED/DOC/TRANSF). A

Leia mais

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A VALOR DE MERCADO

Assunto: Atualização do Valor de Bens Imóveis a Valor de Mercado para Pessoas Físicas e Jurídicas – Instrução Normativa 2.222/2024. Data: 01.10.2024 Prezado(a) Cliente, Em conformidade com a Instrução Normativa 2.222, de 20 de setembro de 2024, emitida pela Receita

Leia mais