Como diz o nome, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto específico que incide apenas sobre as atividades de serviços prestados de uma empresa. E é essa uma de suas principais diferenças para outros tributos.
Por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) também é aplicado sobre o faturamento de serviços de um negócio. Mas se a mesma empresa comercializar ou industrializar, o IRPJ deverá ser pago igualmente. Já o ISS não incidiria em nenhuma das duas hipóteses.
Porém, apesar do nome, nem todas as prestadoras devem pagar o ISS. Quer entender por quê? Veja tudo o que você precisa saber sobre o tributo em relação à sua empresa.
Existem serviços não tributados pelo ISS?
Há exceções na prestação de serviços, de atividades que são tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São elas:
- prestação de serviços de telecomunicações — fornecimento de telefonia, por exemplo;
- transporte rodoviário de cargas entre cidades e/ou entre estados;
- fornecimento de energia elétrica.
Com exceção dessas atividades, todas as demais que forem prestações serão tributadas pelo ISS.
Qual é a alíquota do Imposto Sobre Serviços?
Não existe um percentual definido para as as empresas brasileiras, pois o ISS é de responsabilidade municipal. Ou seja, cada cidade do país tem sua alíquota interna, que fica entre 2% e 5%.
Como o Imposto Sobre Serviços é calculado?
Existem duas formas de aplicar o ISS sobre a receita das prestações de serviços — para quatro regimes tributários diferentes.
Em Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
Em todos esses enquadramentos as empresa devem apurar e pagar separadamente cada um de seus tributos.
Então, o mesmo ocorre com o ISS: calcula-se o faturamento bruto de prestações do mês e sobre ele aplica-se a alíquota do município.
No Simples Nacional
No regime simplificado todos os impostos de uma empresa são pagos sobre a receita bruta mensalmente e de forma unificada. Sendo assim, o ISS é um dos componentes da alíquota efetiva total, que gera a guia única de pagamento.
Caso o responsável pela empresa queira conhecer individualmente o percentual de seu ISS, precisa consultar uma tabela do Simples Nacional com o anexo no qual suas atividades estão inseridas.
No Anexo III, por exemplo, que abrange a maioria dos serviços, o ISS inicia em 2% — na primeira faixa de faturamento: de até R$ 180 mil em 12 meses. Já na última, a porcentagem individualmente chega a 5%.
Como o Imposto Sobre Serviços é pago?
Normalmente, as empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado precisam entrar no site da prefeitura da cidade e, com o valor apurado, preencherem uma guia de pagamento, imprimi-la e quitá-la. Antigamente, isso era feito com guias manuais, preenchidas à mão.
Já optantes pelo Simples Nacional apenas devem pagar as guias emitidas pelo site do Simples nas apurações gerais mensais. Depois, quando a União recebe os valores totais pagos, faz o devido repasse de ISS à cidade da empresa.
Agora que você conhece bem o Imposto Sobre Serviços e como lidar com ele, assine a nossa newsletter para receber muito mais conteúdo útil à gestão da sua empresa.