Como funciona o FGTS e como realizar o seu cálculo?

Criado em 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um velho conhecido dos brasileiros. Mas como acontece com a maioria dos assuntos ligados à legislação, há dúvidas sobre como funciona o FGTS pelo fato de a lei que o regulamenta ser extensa e várias mudanças terem sido sancionadas até hoje.

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A questão legal, na prática, além de ser um valor trabalhista de direito dos empregados depositado por empregadores, admite possibilidades de uso variadas.

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Tire agora todas as suas dúvidas sobre o cálculo e as condições de saque do Fundo de Garantia!

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Qual é a finalidade do montante?

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A função do FGTS é amparar pessoas que são demitidas de suas empresas sem justa causa. Por isso leva o nome que tem.

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A verba acumulada pode ser muito importante para quem não tem mais geração de renda logo após a demissão e pode precisar de dinheiro para despesas essenciais ou emergenciais. Mas também há outras situações para utilização desse montante — que veremos mais adiante.

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Como funciona o FGTS para as empresas?

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Independentemente das remuneração dos funcionários — com comissões, horas extras e demais adicionais —, empregadores têm que depositar 8% do salário bruto mensalmente. Ou 2% no caso de contratados aprendizes. E os valores vão diretamente para as contas específicas do Fundo de cada empregado, acumulando durante todo o tempo de vínculo empregatício e rendendo juros.

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As incidências calculadas não são apenas depositados pelas empresas, são também bancadas por elas. Diferentemente do INSS, a porcentagem não é descontada em contracheque.

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A compensação é feita por meio de guia de FGTS, que deve ser paga sempre até o dia 7 de cada mês. E sua emissão ocorre pela transmissão no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) dos eventos trabalhistas que compõem os holerites. Aliás, o processo terá mudanças — entrará em vigor, em breve, o e-Social, que englobará essa e outras obrigações oriundas da folha de pagamentos.

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E para as pessoas físicas?

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Segundo a legislação, o grupo de trabalhadores que tem direito ao Fundo de Garantia é composto por:

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    Contratados de empresas públicas ou privadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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    Trabalhadores mantidos por sindicatos, que atendem a mais de um empreendimento e não mantêm vínculo empregatício com elas.

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    Empregados de empresas privadas por tempo determinado.

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    Contratados para o trabalho rural formalizado.

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    Diretores não funcionários, quando o negócio no qual trabalham decidir pela equiparação deles a empregados.

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    E mais recentemente domésticos, desde setembro de 2015.

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Para receberem os depósitos, os trabalhadores devem estar cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e possuírem número próprio dele. Com isso, automaticamente possuem também a conta de recebimento — mantida pela Caixa Econômica Federal.

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Como podem utilizar os valores?

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Geralmente, o montante é sacado após a demissão sem justa causa — com o acréscimo de 40% sobre o total depositado até aquele momento como multa indenizatória para a empresa.

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Porém, há outras situações que possibilitam a empregados e desempregados fazerem o saque do acumulado em suas contas do FGTS:

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    Aquisição de imóvel, com ou sem financiamento habitacional.

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    Encerramento das atividades do empreendimento que mantém o vínculo empregatício.

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    Encerramento de período constante em contrato de trabalho temporário.

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    Aposentadoria.

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    Chegada aos 70 anos de idade — sendo possível, também, sacar a qualquer tempo depois disso.

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    Constatação de doença grave, ou de fase terminal consequente de qualquer enfermidade, no titular do PIS, nos filhos ou no cônjuge.

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Para os negócios, o cálculo é simples. Eles apenas devem atentar aos processos de transmissão de eventos trabalhistas e data de vencimento da guia.

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Já as pessoas apenas necessitam se cadastrar no PIS, o que ocorre automaticamente assim que pedem a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). E precisam seguir a burocracia necessária para saque em caso de dispensa sem justa causa ou ocorrência de qualquer um dos fatos que citamos acima.

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Agora que você já sabe como funciona o FGTS para seu empreendimento e para os colaboradores, veja o funcionamento da carga tributária para pequenos e médios negócios.

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