IBS e CBS nas Notas Fiscais: os novos prazos exigem atenção imediata das empresas
A Reforma Tributária brasileira entrou em uma nova etapa. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, o Governo Federal definiu o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora muitas empresas ainda associem a Reforma Tributária apenas às mudanças nas alíquotas ou na forma de apuração dos tributos, o primeiro impacto prático começa agora: a adaptação da emissão das notas fiscais eletrônicas.
Mais do que uma mudança tributária, trata-se de uma transformação tecnológica, operacional e de compliance fiscal.
A mudança começa pela nota fiscal
É importante esclarecer que o ato publicado não antecipa o recolhimento do IBS e da CBS, mas estabelece quando os documentos fiscais eletrônicos deverão passar a utilizar o novo leiaute previsto na Reforma Tributária.
Na prática, os sistemas de emissão de notas fiscais precisarão estar preparados para informar os novos campos, respeitando as regras definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Isso significa que empresas que não atualizarem seus sistemas ou não validarem seus processos poderão enfrentar dificuldades na emissão de documentos fiscais, comprometendo faturamentos e operações.
Quem será obrigado?
A obrigatoriedade alcança praticamente todos os contribuintes que utilizam documentos fiscais eletrônicos.
Entre eles estão:
- indústrias;
- empresas comerciais;
- produtores rurais que emitem NF-e;
- transportadoras;
- prestadores de serviços;
- empresas de energia, comunicação e saneamento;
- demais contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS.
A única exceção relevante refere-se aos optantes pelo Simples Nacional, que terão um prazo diferenciado.
O cronograma oficial
O Governo dividiu a implantação conforme o tipo de documento fiscal e o setor econômico.
03 de agosto de 2026
A partir desta data passam a utilizar o novo leiaute:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e OS;
- MDF-e;
- NF3-e (Energia Elétrica);
- GTV-e;
- DC-e;
- NFS-e de Exploração de Via;
- diversos outros documentos fiscais eletrônicos.
Para a maioria das empresas comerciais, industriais, transportadoras e produtores rurais emissores de NF-e, esta é a primeira grande data da Reforma Tributária.
01 de outubro de 2026
Nesta etapa passam a ser obrigatórios:
- NFCom (Comunicação);
- NFS-e para a maior parte dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS;
- início da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
Empresas de consultoria, escritórios contábeis, clínicas, laboratórios, engenharias, escolas, academias e demais prestadores de serviços devem concentrar sua preparação para este prazo.
01 de dezembro de 2026
Nesta fase entram:
- plataformas digitais;
- marketplaces;
- fornecimento de bens imateriais (como softwares e licenciamento);
- locações de imóveis;
- arrendamentos;
- condomínios;
- NF do Gás;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento;
- Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
- outras operações específicas previstas no ato.
01 de janeiro de 2027
Ficam obrigados:
- contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- operações sujeitas à tributação monofásica;
- DUIMP;
- demais eventos finais previstos no cronograma.
O maior desafio não será o imposto
Muitos empresários imaginam que a principal preocupação será conhecer as futuras alíquotas do IBS e da CBS.
Na realidade, o primeiro grande desafio será garantir que a empresa esteja apta a emitir corretamente seus documentos fiscais.
Essa adaptação envolve:
- atualização dos sistemas ERP;
- parametrização fiscal;
- revisão de cadastros de produtos e serviços;
- validação das regras fiscais;
- integração entre software, contabilidade e operação.
Empresas que deixarem essa adequação para os últimos dias poderão enfrentar dificuldades técnicas justamente no momento de faturar.
O que as empresas devem fazer agora?
Independentemente do porte da empresa, algumas providências já são recomendadas:
- confirmar com o fornecedor do sistema de gestão quando será disponibilizada a atualização da Reforma Tributária;
- validar se os novos campos do IBS e da CBS estarão disponíveis antes do prazo legal;
- revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços;
- envolver a equipe fiscal e contábil no processo de implantação;
- realizar testes antes do início da obrigatoriedade.
A preparação começa antes da cobrança
A Reforma Tributária será implementada de forma gradual. O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais representa uma das primeiras entregas obrigatórias para as empresas.
Embora o pagamento dos novos tributos siga um cronograma próprio de transição, a adaptação dos documentos fiscais é imediata e exigirá organização, tecnologia e planejamento.
As empresas que iniciarem essa preparação desde já terão uma transição muito mais segura, evitando riscos operacionais, interrupções no faturamento e problemas de conformidade fiscal.
Na Contática, entendemos que a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança legal, mas como um projeto estratégico para o negócio. Por isso, estamos acompanhando diariamente a regulamentação, avaliando os impactos para cada segmento e auxiliando nossos clientes na adequação dos sistemas, dos processos e da gestão tributária, para que essa transição ocorra com segurança e previsibilidade.


