Simples Nacional: quando vale a pena optar por esse regime?

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Todo gestor sabe que a carga tributária é um grande entrave para o desenvolvimento de sua empresa, e é excepcionalmente difícil realizar o pagamento de todas as obrigações legais e manter o empreendimento rentável  isso acontece pelo extenso e complexo sistema de tributação brasileiro.

Porém, existe uma possível solução para esse problema: a adoção do Simples Nacional. Neste guia, expomos tudo o que você precisa saber sobre esse regime de contribuição, desde seu conceito até quando é vantajoso adotá-lo. Confira!

Qual o conceito de Simples Nacional?

Previsto na Lei Complementar 123 de 2006, o Simples Nacional consiste em um regime tributário especial e simplificado, de adesão facultativa, que facilita e favorece o processo de tributação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Esse sistema objetiva fomentar a criação de organizações privadas em nosso país, ampliando a economia e a qualidade de vida da população. Para alcançar essa meta, o sistema unificou oito tributos em um único pagamento, são eles:

  • Contribuição Social para o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
  • Contribuição para Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica – CPP;
  • Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas – IRPJ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Programa de Integração Nacional – PIS.

O regime também disponibiliza um sistema eletrônico para fácil realização de cálculos, geração de DAS e constituição do crédito tributário, permitindo que seja apresentada uma declaração única dos dados socioeconômicos e fiscais da companhia.

Quais empresas podem ou não optar por esse regime?

Para uma companhia poder aderir ao Simples, é necessário respeitar as seguintes condições:

  • enquadrar-se como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
  • cumprir os demais requisitos previstos na lei; e
  • formalizar a opção pelo regime.

Em relação ao primeiro requisito, considera-se ME aquela que aufere anualmente, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,000, enquanto as EPPs, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 3.600.000,00. Faz-se importante saber que os Microempreendedores Individuais – MEI que faturam até R$ 60.000 por ano podem aderir ao Simples, pois também é regulado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Quais são os outros regimes tributários?

Aquelas empresas que não se encaixam nos requisitos para aderir ao Simples poderão escolher entre contribuir pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Lucro real

Nessa modalidade, a empresa deve saber precisamente qual foi seu faturamento naquele período, pois a tributação do CSLL e do IRPJ é calculada sobre o lucro líquido daquele lapso temporal. Os encargos diminuirão ou aumentarão de acordo com o valor computado, porém, havendo prejuízo, a companhia é dispensada da obrigação.

Lucro presumido

Quanto ao lucro presumido, a apuração do CSLL e do IRPJ é prefixada em lei,  o valor é presumido a partir de uma margem de lucro específica e muda conforme a atividade empresarial, sendo de 8% da receita bruta para ramos de cunho comercial e de 32% para prestadoras de serviço.

Quando é vantajoso ou não optar pelo Simples?

Normalmente é bastante vantajoso adotar o Simples. Porém há situações em que ele será prejudicial à companhia, como no caso em que a empresa opera com baixa margem de lucro. Isso acontece pelo fato de suas alíquotas incidirem sobre o faturamento, esquecendo-se da rentabilidade. Nesse caso, será mais proveitoso adotar o Lucro Real, pois a tributação é calculada sobre o resultado da operação.

Outra hipótese consiste nos casos em que há poucos funcionários, pois, no Simples, a contribuição patronal do INSS está inclusa na alíquota única, enquanto no Lucro Real ou Presumido, ela é calculada conforme um percentual da folha de pagamento.

Com este guia, você terá muito mais tranquilidade ao escolher entre os regimes tributários disponíveis, pois entende os conceitos do Simples Nacional, quais são suas vantagens e desvantagens. Para que você possa decidir de forma firme e segura, recomenda-se a requisição de serviços profissionais de uma consultoria contábil, pois será realizado um estudo, de forma completa e sem falhas, da situação tributária da empresa.

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