Reforma trabalhista: o que muda na jornada de trabalho?

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As modificações na Reforma Trabalhista foram assuntos em jornais, rádio e televisão. A jornada de trabalho segue muito discutida, sendo destaque entre os assuntos mais questionados se realmente foram mudanças positivas ou negativas.

Entretanto, essas alterações têm o objetivo de facilitar e aumentar as relações de trabalho. Para esclarecer alguns questionamentos, reunimos, neste post, as principais alterações na jornada de trabalho. Quer se atualizar sobre o assunto? Então, continue a leitura e confira.

Intervalo para almoço

De acordo com as alterações, funções em que a carga horária é maior que 6 horas, a pausa para a alimentação deverá ser de, no mínimo, 30 minutos — antes da reforma esse tempo era de 1 hora.

Contudo, para que essa norma seja válida, deve haver total consentimento entre funcionário e empregador por meio de acordo coletivo ou convenção. Para a empresa, esse ponto de mudança pode ser muito positivo, pois, dessa forma, o trabalhador voltará mais cedo às suas funções, sem ficar ocioso por mais tempo.

Banco de horas

Antes da Reforma Trabalhista entrar em vigor, já havia a permissão do banco de horas para pagar as horas extras. Ressaltando que, ainda assim, deveria ser por meio de acordo coletivo ou convenções de trabalho.

Contudo, a partir das novas regências trabalhistas, esse banco de horas poderá ser feito e administrado por acordo somente entre empregador e empregado. Assim, o pagamento dessas horas deverá ser quitado em até seis meses.

Com isso, a possibilidade de negociação do banco de horas é vantajosa para o empregador, já que não precisará do intermédio de sindicatos. Além disso, essa compensação em menor tempo poderá liberar o seu dinheiro mais rápido para as suas demais despesas.

Jornada parcial

De acordo com a antiga CLT — Consolidação das Leis de Trabalho —, a jornada de trabalho máxima era de 25 horas semanais, sem contabilizar as horas extras. Esse acordo é chamado de jornada parcial. No entanto, com a Reforma Trabalhista, o contrato semanal poderá atingir o período máximo de 30 horas, sem considerar o tempo excedente, ou 26 horas semanais com, no máximo, 6 extras.

Dessa maneira, as férias também sofrem modificações. Para trabalhadores nesse regime de jornada parcial, elas passam a ser de 30 dias, e não somente de 18, como era feito antes da reforma. Com isso, apesar do período ter aumentado, a empresa poderá ser beneficiada com mais horas trabalhadas pelo seu profissional, pois, antes das alterações a jornada máxima era de 25 horas.

Atividades particulares

Atividades como descanso, higiene pessoal, troca de uniforme, alimentação e interação não serão mais contabilizadas como jornada de trabalho. Sendo assim, o tempo que o trabalhador gasta com essas atividades nas dependências da empresa, não são mais consideradas no cálculo para recebimento das horas extras.

Dessa maneira, o empregador não será prejudicado com atividades que os empregados realizam que não beneficia o seu negócio.

Como pôde ser percebido, a Reforma Trabalhista trouxe bastante flexibilidade em suas normas. Com isso, há, principalmente, a redução de custos por parte das empresas, que podem investir em mais funcionários e melhorias na empresa. E você, o que achou dessas alterações? Conte para nós nos comentários!

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