Todo ano é a mesma coisa: a obrigação de declarar imposto de renda atormenta a cabeça dos contribuintes, que costumam ter inúmeras dúvidas e inseguranças na hora de fornecer as informações ao governo.
O programa disponibilizado pela Receita Federal, apesar de ser de fácil manuseio, contém diversos detalhes que devem ser observados, então, no momento que for preencher os campos, é ideal que faça com calma e atenção.
Além disso, nunca envie o formulário sem conferir os campos e se certificar de que as informações estão corretas e sem inconsistências. Esse cuidado é essencial para evitar problemas e multas.
Para ajudar na tarefa, listamos alguns cuidados que devem ser tomados:
1. Dependentes
Antes de incluir os dependentes leia com atenção os critérios que a Receita Federal estabelece e lembre-se do seguinte: é essencial ter meios de comprovar o vínculo de todos que forem listados, do contrário, provavelmente você terá que prestar esclarecimentos.
Também é importante lembrar que caso os dependentes possuam renda, ela também deverá ser informada. Então, fiquem atentos e analisem se a dedução compensa ou se é mais vantajoso cada um fazer a própria declaração.
2. Herança
Os valores que forem recebidos a título de herança devem ser listados na declaração no campo destinado aos rendimentos isentos e não tributáveis.
3. Pensão alimentícia
As pessoas que pagam pensões alimentícias podem usar os valores para dedução no imposto de renda, desde que eles venham descritos de forma clara na Declaração Anual de Rendimentos emitida pela fonte pagadora. Também é importante anexar uma cópia da decisão judicial que determinou o valor a ser pago mensalmente.
4. Imóveis financiados
Os imóveis financiados, ainda que a escritura não tenha sido lavrada, devem ser informados no campo Bens e Direitos. Ao incluí-los, informe as condições de pagamento e de financiamento, esclarecendo o valor integral que foi pago no exercício financeiro anterior.
5. Investimentos em poupança, títulos de tesouro direto e ganhos em ações
Os valores depositados em poupança e os ganhos em ações, até o limite anual definido pela Receita Federal, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Contudo, ainda assim eles devem ser declarados. Para isso, observe o informe emitido pela instituição financeira e faça a inclusão dos valores no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
As aplicações em títulos do tesouro, por sua vez, devem ser incluídas no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
6. Doações
Alguns tipos de doações, como as relacionadas às leis de incentivo à cultura e ao esporte, ou aquelas que beneficiem entidades que prestam serviços a idosos e crianças, por exemplo, podem ser abatidas no imposto de renda, desde que haja a comprovação do pagamento do valor ao favorecido.
As deduções, caso a declaração sejam feitas pelo modelo completo, observam limites estabelecidos pela Receita. Quem optar pela declaração simplificada terá um abatimento fixo de 20%.
As demais doações — dinheiro ou bens a terceiros, por exemplo —, devem ser informadas no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, juntamente com o nome completo e o CPF do doador.
Com essas informações em mente, comece a separar os documentos e a se organizar para declarar imposto de renda! Lembre-se: se fizer com antecedência, provavelmente não terá problemas.
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