Você sabe quais foram as principais mudanças que ocorreram no imposto de renda? A partir do dia 6 de novembro de 2018, foram realizadas alterações em diversos pontos referentes à declaração do imposto de renda, que deverão estar em pleno acordo e regência nas declarações entregues neste ano de 2018.
Assim sendo, é de extrema importância conhecer e estar atento a essas mudanças, para que, assim, ao realizar o preenchimento desse documento, não restem dúvidas e dores de cabeça.
Para isso, reunimos, neste post, as principais alterações realizadas no imposto de renda para 2018. Confira!
Declaração de dependentes
A mudança na norma para declaração do imposto de renda determina que, em caso de pais divorciados com guarda compartilhada do(s) filho(s), cada um poderá ser incluído e classificado como dependente apenas de um dos pais, ou seja, da mãe ou do pai.
Assim sendo, na declaração em que não aparece o filho como dependente, deverá constar a classificação “alimentado”.
Despesas médicas
A partir das novas declarações de 2018, as despesas médicas poderão ser aceitas sem que conste o endereço do profissional, hospital, clínica ou laboratório. Entretanto, essas informações devem ter disposições de fácil identificação por parte da Receita Federal.
O que mudou? Antes dessas alterações, recibos incompletos não eram aceitos para a declaração do imposto de renda.
Auxílio-doença
Com as modificações, somente haverá a desobrigação referente aos valores recebidos do auxílio-doença, pagos pela Previdência Social em casos de licença médica.
Com isso, os rendimentos de licença médica por natureza do salário não serão isentos.
Remessas de dinheiro ao exterior
A retenção do imposto de renda não incluirá remessas de dinheiro enviadas ao exterior que sejam para objetivos culturais, educacionais, tratamentos médicos e científicos.
Essa alteração foi necessária devido ao fato de que esse ponto era tratado em duas legislações, e, para fins de evitar confusões, as remessas de dinheiro passarão a ser esclarecidas dessa maneira.
Venda de imóvel
Nas atualizações do imposto de renda, ao vender um imóvel, a diferença entre o preço de compra e venda, ou seja, o lucro, estará inclusa para recolhimento e declaração de 15% sobre esse ganho.
Sendo assim, para quitar o valor referente a esse pagamento, será considerado até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
Há exceções? Sim. Caso o contribuinte use esse capital para adquirir outra residência em um período máximo de 180 dias.
Casos de isenções
Estão isentos da declaração e do recolhimento do imposto de renda trabalhadores com renda mensal fixa menor do que R$ 1.903,98 e portadores de graves doenças determinadas pela Lei nº 7.713/88 — tuberculose, AIDS e Parkinson são exemplos dessas enfermidades.
Haverá também a isenção de valores referentes a títulos de desapropriação.
As alterações no imposto de renda, apesar de não parecerem grandiosas, têm o intuito de ajustar e padronizar alguns pontos que geralmente causavam confusões e dificuldades para a declaração.
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