FRAUDE TRIBUTÁRIA E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL

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PORTARIA Nº 022/2025-SEFAZ

Prezados Clientes,

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou a Portaria nº 022/2025, que altera a Portaria nº 204/2024, estabelecendo novos critérios para a representação fiscal para fins penais e a representação para fins penais.

Dentre as principais alterações, destacamos:

  1. Ampliação do escopo de identificação de envolvidos:
    • Agora, além das pessoas físicas e jurídicas diretamente envolvidas, também serão identificados e responsabilizados:
      • Gerentes e administradores de instituições financeiras que tenham facilitado a abertura de contas ou movimentação de recursos fraudulentos.
      • Diretores, gerentes ou representantes de empresas vinculadas à gestão financeira das atividades onde se constatou o ilícito tributário.
      • Demais pessoas que, direta ou indiretamente, tenham contribuído para a prática da infração, inclusive por meio de interpostas pessoas jurídicas.
  2. Reforço na responsabilização de terceiros:
    • As mudanças na legislação tornam mais rígida a atuação fiscalizatória da SEFAZ-MT, buscando coibir fraudes tributárias e outras irregularidades por meio de maior controle e responsabilização de todos os agentes envolvidos na cadeia do ilícito.
  3. Entrada em vigor:
    • A Portaria nº 022/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (30/01/2025) e já está em plena aplicação.

Impactos e Recomendações

A Contática Contabilidade recomenda que todas as empresas revisem seus processos financeiros e tributários para garantir conformidade com as novas exigências. É essencial reforçar a governança corporativa e as boas práticas fiscais, evitando exposição a riscos que possam gerar autuações e consequências penais.

Para esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na adequação e prevenção de riscos fiscais.

 

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