DECISÃO DO STF SOBRE O CONVÊNIO ICMS 134/2016

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Assunto: Obrigação de Instituições Financeiras de Informar Operações Eletrônicas ao Fisco Estadual

Prezados Clientes,

A Contática Contabilidade informa uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente as operações comerciais e fiscais realizadas eletronicamente (NF-e X PIX/TED/DOC/TRANSF). A maioria dos ministros do STF validou a constitucionalidade do Convênio ICMS 134/2016, que determina que as instituições financeiras devem fornecer às Fazendas Estaduais informações sobre transações eletrônicas relacionadas ao recolhimento do ICMS, como operações via Pix, cartões de crédito e débito.

Efeitos Práticos

  1. Compartilhamento de Dados Bancários: As instituições financeiras são obrigadas a compartilhar informações sobre operações que envolvem o ICMS com as administrações tributárias estaduais, permitindo uma fiscalização mais precisa e ampla.
  2. Proteção de Dados: Conforme o STF, esse compartilhamento não configura quebra de sigilo bancário. A ministra Cármen Lúcia destacou que o sigilo é transferido às autoridades fiscais, garantindo que os dados sejam utilizados exclusivamente para fins de fiscalização tributária, protegidos contra qualquer divulgação pública ou acesso indiscriminado ​(Consultor Jurídico https://www.conjur.com.br/2024-set-07/bancos-devem-informar-operacoes-do-icms-eletronico-confirma-maioria-do-stf/).
  3. Transparência e Fiscalização: Esta decisão visa aumentar a transparência nas operações fiscais e aprimorar o combate à sonegação do ICMS. Para empresas, isso significa maior supervisão das operações financeiras relacionadas a este imposto.
  4. Cumprimento das Obrigações Fiscais: Recomendamos que todas as empresas revisem suas obrigações tributárias referentes ao ICMS, garantindo que estejam em conformidade com as novas diretrizes de compartilhamento de informações.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, nossa equipe está à disposição para fornecer orientações detalhadas sobre o impacto dessa decisão e o que pode ser feito para garantir o adequado cumprimento das obrigações fiscais.

Atenciosamente,

SAC – Contática Contabilidade e Gestão Empresarial
Tel.: 3545-2500 | E-mail: sac@contatica.com.br
Av. Brasil, 2205, 3º piso

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