Conciliação Financeira (ECONF): nova obrigação fiscal para empresas do varejo em MT

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Evento de Conciliação Financeira (ECONF): nova obrigação fiscal para empresas do varejo em MT

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou, por meio da Portaria nº 043/2025, novas regras relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), trazendo impactos importantes para empresas varejistas.

A principal novidade é a regulamentação do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso que permite registrar pagamentos realizados em data diferente da emissão da nota fiscal. A medida busca aumentar o controle, a rastreabilidade e a transparência das operações comerciais realizadas no estado.

🔎 O que é o ECONF?

O ECONF é um evento complementar da NF-e ou NFC-e criado para formalizar, no ambiente da SEFAZ, informações sobre pagamentos que ocorrem após a emissão do documento fiscal. Ou seja, ele permite que o contribuinte vincule a nota fiscal ao pagamento real recebido, mesmo que esse pagamento aconteça dias depois da venda.

Essa funcionalidade é especialmente importante para transações realizadas por:

  • Cartão de crédito parcelado;

  • Boleto com vencimento futuro;

  • PIX agendado;

  • Crediário ou outras formas de pagamento a prazo.

⚙️ Como funciona?

O processo é relativamente simples:

  1. A empresa emite a NF-e ou NFC-e normalmente.

  2. Quando o pagamento for efetivado, o contribuinte registra o ECONF com as informações da transação financeira (data, valor, meio de pagamento).

  3. O ECONF é vinculado eletronicamente à nota fiscal, garantindo maior integridade na informação prestada ao fisco.

⚖️ Base legal e técnica

A obrigatoriedade do ECONF tem como fundamento:

  • Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e) e Ajuste SINIEF 19/2016 (NFC-e), com atualizações dos Ajustes 03/2023 e 10/2023;

  • Nota Técnica 2024.002, elaborada pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais);

  • Portaria nº 043/2025-SEFAZ/MT, que altera a Portaria nº 262/2023 e traz novas orientações para a implementação da integração entre meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos.

📅 Quando entra em vigor?

A nova obrigação passa a vigorar em 1º de maio de 2025, mas somente para os contribuintes enquadrados nos CNAEs listados no Anexo III da Portaria 262/2023.

O anexo contempla uma ampla gama de atividades varejistas, como:

  • Comércio de veículos e motocicletas;

  • Lojas de departamentos e magazines;

  • Tabacarias, lojas de conveniência, farmácias e perfumarias;

  • Estabelecimentos de informática, móveis, instrumentos musicais, entre outros.

✅ Benefícios e impactos

Para o fisco, o ECONF representa uma ferramenta importante de cruzamento de dados e prevenção à sonegação, permitindo verificar se as notas emitidas de fato resultaram em pagamentos recebidos.

Para as empresas, apesar do aumento da responsabilidade fiscal, o ECONF também traz benefícios:

  • Fortalece os controles internos;

  • Comprova recebimentos em auditorias;

  • Evita inconsistências em fiscalizações;

  • Ajuda a demonstrar conformidade com a legislação tributária.

📌 Recomendações para as empresas

  • Verifique se sua atividade econômica está listada no Anexo III da Portaria;

  • Adeque seu sistema de emissão de documentos fiscais para suportar o ECONF;

  • Oriente sua equipe fiscal e contábil sobre os novos procedimentos;

  • Consulte seu contador para garantir a correta aplicação das novas regras.

🧑‍💼 Fale com um de nossos especialista no SAC

A adoção do ECONF representa mais um passo na evolução do controle fiscal eletrônico. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e atualizadas quanto às exigências legais.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar no entendimento da nova obrigação e na adequação de sistemas e processos. Entre em contato conosco para mais informações!

📧 sac@contatica.com.br | ☎ (66) 3545-2500

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