Evento de Conciliação Financeira (ECONF): nova obrigação fiscal para empresas do varejo em MT
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou, por meio da Portaria nº 043/2025, novas regras relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), trazendo impactos importantes para empresas varejistas.
A principal novidade é a regulamentação do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso que permite registrar pagamentos realizados em data diferente da emissão da nota fiscal. A medida busca aumentar o controle, a rastreabilidade e a transparência das operações comerciais realizadas no estado.
🔎 O que é o ECONF?
O ECONF é um evento complementar da NF-e ou NFC-e criado para formalizar, no ambiente da SEFAZ, informações sobre pagamentos que ocorrem após a emissão do documento fiscal. Ou seja, ele permite que o contribuinte vincule a nota fiscal ao pagamento real recebido, mesmo que esse pagamento aconteça dias depois da venda.
Essa funcionalidade é especialmente importante para transações realizadas por:
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Cartão de crédito parcelado;
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Boleto com vencimento futuro;
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PIX agendado;
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Crediário ou outras formas de pagamento a prazo.
⚙️ Como funciona?
O processo é relativamente simples:
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A empresa emite a NF-e ou NFC-e normalmente.
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Quando o pagamento for efetivado, o contribuinte registra o ECONF com as informações da transação financeira (data, valor, meio de pagamento).
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O ECONF é vinculado eletronicamente à nota fiscal, garantindo maior integridade na informação prestada ao fisco.
⚖️ Base legal e técnica
A obrigatoriedade do ECONF tem como fundamento:
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Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e) e Ajuste SINIEF 19/2016 (NFC-e), com atualizações dos Ajustes 03/2023 e 10/2023;
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Nota Técnica 2024.002, elaborada pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais);
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Portaria nº 043/2025-SEFAZ/MT, que altera a Portaria nº 262/2023 e traz novas orientações para a implementação da integração entre meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos.
📅 Quando entra em vigor?
A nova obrigação passa a vigorar em 1º de maio de 2025, mas somente para os contribuintes enquadrados nos CNAEs listados no Anexo III da Portaria 262/2023.
O anexo contempla uma ampla gama de atividades varejistas, como:
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Comércio de veículos e motocicletas;
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Lojas de departamentos e magazines;
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Tabacarias, lojas de conveniência, farmácias e perfumarias;
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Estabelecimentos de informática, móveis, instrumentos musicais, entre outros.
✅ Benefícios e impactos
Para o fisco, o ECONF representa uma ferramenta importante de cruzamento de dados e prevenção à sonegação, permitindo verificar se as notas emitidas de fato resultaram em pagamentos recebidos.
Para as empresas, apesar do aumento da responsabilidade fiscal, o ECONF também traz benefícios:
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Fortalece os controles internos;
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Comprova recebimentos em auditorias;
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Evita inconsistências em fiscalizações;
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Ajuda a demonstrar conformidade com a legislação tributária.
📌 Recomendações para as empresas
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Verifique se sua atividade econômica está listada no Anexo III da Portaria;
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Adeque seu sistema de emissão de documentos fiscais para suportar o ECONF;
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Oriente sua equipe fiscal e contábil sobre os novos procedimentos;
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Consulte seu contador para garantir a correta aplicação das novas regras.
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A adoção do ECONF representa mais um passo na evolução do controle fiscal eletrônico. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e atualizadas quanto às exigências legais.
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