APARTIR DE JANEIRO DE 2026, OS DIVIDENDOS SERÃO TRIBUTADOS?
Assunto: Importância da distribuição de lucros antes da mudança tributária prevista para 2026
A distribuição formal de lucros até 31/12/2025 não é apenas uma decisão tributária — é também um instrumento de segurança patrimonial e comprovação legítima da origem dos recursos pessoais dos sócios.
A Contática alerta sobre uma importante alteração proposta na Reforma Tributária do Imposto de Renda (PL 1.087/2025), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. O texto prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil poderão ser tributados em 10% na fonte, quando excederem determinados limites mensais.
Contudo, a proposta mantém a isenção para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até essa data, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
- O que isso significa na prática
- Lucros apurados até 31/12/2025 e distribuídos até essa data permanecem isentos de tributação.
- Lucros apurados a partir de 2026, ou distribuídos sem deliberação formal antes do encerramento de 2025, poderão ser tributados em 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte.
A medida afeta tanto empresas no Lucro Real quanto Lucro Presumido, com foco principal em sociedades empresariais e prestadores de serviços que distribuem resultados aos sócios.
RELAÇÃO ENTRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NA PESSOA FÍSICA.
A contabilidade da pessoa física tem, entre suas funções, demonstrar a coerência entre rendimentos declarados e evolução do patrimônio ao longo dos anos. Nesse contexto, os lucros distribuídos são fonte legítima de aumento patrimonial na Pessoa Física, e sua formalização é o elo que garante a compatibilidade entre o que o contribuinte ganha e o que ele possui de bens.
Se você é empresário, e tem fontes de renda a partir das distribuições de dividendos de sua empresa, atenção:
- Sem distribuição formal de lucros, o crescimento patrimonial pode parecer incompatível com a renda declarada, levantando questionamentos em eventual fiscalização da Receita Federal.
- Com distribuição formal, devidamente documentada e contabilizada, o acréscimo patrimonial encontra respaldo no resultado empresarial e reforça a legitimidade da origem dos recursos.
Assim, a documentação contábil empresarial e a declaração de imposto de renda da pessoa física devem conversar entre si — demonstrando que o patrimônio pessoal é consequência direta da rentabilidade empresarial.
Recomendações da Contática
- Revisar o balanço e o resultado acumulado até o final de 2025.
Identificar lucros disponíveis para distribuição, considerando provisões e reservas. - Deliberar e registrar formalmente a distribuição até 31/12/2025.
A formalização deve ocorrer por ata de reunião de sócios ou documento contábil idôneo, com assinatura digital e respaldo documental. - Manter documentação contábil e fiscal em conformidade.
A comprovação da origem dos lucros distribuídos será essencial em futuras fiscalizações. - Planejar a política de distribuição para 2026.
Com a nova tributação, será necessário revisar o fluxo de retirada dos sócios e avaliar alternativas legais de otimização tributária.
Orientação Contática
Nossa equipe contábil e fiscal está à disposição para:
- Analisar o resultado acumulado de sua empresa em 2025;
- Estruturar a ata de deliberação e os lançamentos contábeis necessários;
- Simular o impacto tributário da distribuição futura sob a nova legislação.
Prazo limite: 31 de dezembro de 2025
Aproveite o cenário atual de isenção e planeje sua distribuição de lucros com segurança e respaldo técnico.