Ser dono do próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. Embora a burocracia no país seja vista como um grande entrave, existem algumas iniciativas — como o Eireli — que facilitam e encorajam as pessoas que têm o desejo de formalizar os seus negócios.
Antes, quem aspirava um negócio de regime limitado (LTDA) era obrigado a ter um sócio para concretizar a ação. Porém, a partir de 2011, essa realidade mudou com o surgimento dessa modalidade, pois ela proporciona uma ótima oportunidade para o empresário que deseja começar de forma individual.
Mas, o que realmente é o Eireli? Qual a diferença dele para os outros regimes? Como abrir uma empresa nessa modalidade? Acompanhe este artigo e tenha todas essas respostas!
O que é o Eireli?
Surgido na Lei 12.441 de 2011, Eireli é uma sigla que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nessa modalidade, o dono da empresa pode ser dado como o único responsável jurídico — fato que não ocorria em modalidades limitadas.
O seu modelo de gestão é simplificado e o titular da empresa não corre mais o risco de ter o seu patrimônio pessoal — de pessoa física — ameaçado em decorrência de eventuais questões jurídicas.
Qual a diferença entre o Eireli e outras modalidades?
Atualmente, no Brasil, existem várias possibilidades para quem quer iniciar um negócio como pessoa jurídica. Conheça, a seguir, algumas das modalidades mais comuns e entenda a diferença entre elas.
EI (Empresário Individual)
Antes do surgimento do Eireli, essa era a modalidade mais indicada para quem desejava empreender sem a participação de uma sociedade. A diferença, aqui, é que os bens pessoais e jurídicos do titular da empresa se misturam.
ME (Microempresa)
A característica principal dessa modalidade é o teto do faturamento anual, que não pode ultrapassar 360 mil reais. Além disso, todos os participantes se enquadram no regime tributário do Simples Nacional.
EPP (Empresas de Pequeno Porte)
Esse regime é um pouco parecido com o ME, mas a principal diferença entre eles é o teto limite, que no EPP é de R$ 3,6 milhões anuais.
LTDA (Sociedade Limitada)
Essa modalidade era basicamente a única disponível para quem desejava iniciar uma empresa em que as responsabilidades se limitassem ao Capital Social do negócio. A diferença aqui é a obrigatoriedade da participação de, no mínimo, mais um sócio.
S.A (Sociedade Anônima)
O modelo de sociedade anônima é pouco parecido com a LTDA, mas com maiores obrigações e custos. O documento que guia as regras nessa metodologia é um Estatuto.
Quais os benefícios do Eireli?
Essa modalidade de empreendimento surgiu para suprir algumas necessidades que os empreendedores sentiam com outros regimes. Assim, o número de benefícios é bem extenso. Entre eles é possível citar:
- a separação de bens;
- a não limitação de faturamento;
- a não obrigatoriedade de “sócio fantasma”;
- a redução da informalidade;
- a possibilidade de escolher o regime tributário que desejar.
Como abrir uma empresa na modalidade?
Os passos para abrir uma empresa na modalidade Eireli são os mesmos exigidos para outras modalidades, como:
- identificar e separar a documentação necessária;
- criar o documento de constituição;
- enviar o documento para a Junta Comercial do estado ou da cidade;
- cadastrar o CNPJ;
- dispor de pelo menos 100 salários-mínimos de capital.
Para facilitar esse processo e ter a garantia de que tudo siga de acordo com o planejado, é importante dispor de um contador experiente e de confiança, pois ele será importante na criação do contrato social — a certidão da empresa.
O Eireli é um modelo que traz muitas vantagens em relação aos demais. Porém, também possui algumas exigências peculiares. Por isso, é preciso pedir a ajuda do seu contador ou contratar uma empresa especializada para ter certeza de escolher a modalidade que melhor se encaixe a realidade do seu negócio. Assim, você conseguirá obter mais vantagens e alavancar os seus resultados.
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