Se você é responsável pela gestão financeira da sua empresa, é muito importante saber das atualizações do Novo Simples Nacional. A partir de 2018, entraram em vigor novas regências e algumas alterações em suas normas.
Esse sistema de tributação tem como objetivo diminuir problemas do âmbito fiscal de micro e pequenas empresas, estimulando, assim, o crescimento do mercado.
Para facilitar o entendimento sobre o assunto, reunimos, neste post, as principais modificações que você precisa conhecer. Confira!
Limites de faturamento
A primeira mudança que vamos abordar é considerada a maior. A partir das modificações do Novo Simples Nacional, o limite de faturamento que era de R$3,6 milhões passará a ser de R$ 4,8 milhões.
Entretanto, esse valor aumentado é válido somente para os rendimentos de pequenas empresas, e para as microempresas, mantêm-se o valor de R$360 mil. Já empreendedores enquadrados como MEI poderão ter receita de até R$ 81 mil.
Mudanças na fiscalização
Com as alterações, foram integradas a Receita Federal, a Receita Estadual e as Prefeituras para facilitar as fiscalizações e a troca de informações.
A, é preciso que todos os empresários que se enquadram no Novo Simples Nacional fiquem atentos às normas e aos prazos para cumprimento de suas obrigações, pois, com essa mudança, a fiscalização aumentará.
No entanto, vale ressaltar que, se o fiscal entender que os problemas encontrados não apresentam riscos do tipo sanitário, ambiental, de segurança, trabalhista e metrológico, será concedido um prazo para a regularização dos erros. Somente após esse prazo, caso não se cumpram as devidas providências, a multa será aplicada.
Novos anexos
Além dos limites de faturamento e mudanças na fiscalização, o anexo V passou por total reformulação. Para isso, foi excluído o anexo VI, e suas atividades passaram a ser do anexo V. E as atividades que eram do anexo V passaram para o III.
Contudo, as atividades de medicina, odontologia, arquitetura e urbanismo, psicologia, terapia ocupacional, podologia, bancos de leite, fonoaudiologia, psicologia e clínicas de nutrição passam a ser do anexo III e não do V.
Novas alíquotas
As alíquotas — percentuais utilizados no cálculo que determina um tributo — iniciais de comércio, presentes no anexo I e de indústria, presentes no anexo II, permanecem as mesmas, assim como ocorre com as alíquotas das atividades dos anexos III e IV.
No entanto, todos os serviços do Simples Nacional terão alíquota progressiva assim que o faturamento exceder o valor de R$ 180 mil, somados os últimos 12 meses. Dessa forma, esses percentuais aumentarão de acordo com o rendimento da empresa.
Novas atividades
A partir de 2018, os atacadistas e produtores de cerveja, vinho, licores e destilados poderão se enquadrar nesse regime fiscal. Para isso, esses profissionais devem estar cadastrados e regularizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As novas medidas do Novo Simples Nacional têm como objetivo facilitar e incluir diversos pontos antes não normatizados. Todavia, é muito importante que você esteja atualizado sobre as alterações para se adequar às normas e não ter problemas com a fiscalização.
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