ADOÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO: IMPACTOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.275/2025

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ADOÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO: IMPACTOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.275/2025

Introdução

No dia 18 de agosto de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece regras para o compartilhamento de informações imobiliárias por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

Essa normativa representa um marco na integração de dados imobiliários no Brasil, ao unificar informações dispersas em cartórios, registros públicos, prefeituras e órgãos federais. O objetivo central é garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência fiscal.

Contexto normativo

A medida decorre da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabeleceu diretrizes para a criação de um cadastro nacional padronizado de imóveis. Até então, o país enfrentava desafios relacionados à falta de integração entre cadastros municipais, estaduais e federais, o que dificultava o controle territorial, o combate a irregularidades e a justa arrecadação tributária.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal assume papel estratégico como gestora do CIB e integradora das informações no âmbito do SINTER, sistema já em desenvolvimento desde meados da década de 2010.

Objetivos da Instrução Normativa

A IN RFB nº 2.275/2025 possui finalidades múltiplas, entre as quais se destacam:

  1. Unificação de informações sobre imóveis urbanos e rurais em um único cadastro nacional.
  2. Compartilhamento eletrônico de dados entre cartórios, registros de imóveis e órgãos públicos.
  3. Redução de inconsistências cadastrais, garantindo maior confiabilidade dos registros.
  4. Aprimoramento da fiscalização tributária, com cruzamento automático de dados entre cadastros imobiliários e declarações fiscais.
  5. Segurança jurídica nas transações imobiliárias, assegurando que escrituras e registros reflitam a realidade cadastral.

Impactos práticos para contribuintes e profissionais

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro impacta diretamente os proprietários de imóveis, as empresas e os profissionais contábeis.

  • Proprietários de imóveis deverão atentar para a atualização de seus registros, evitando divergências entre cartórios, prefeituras e Receita Federal.
  • Empresas do setor imobiliário e de construção civil precisarão adequar seus controles internos e contratos à nova realidade de padronização cadastral.
  • Profissionais contábeis terão papel essencial no acompanhamento das obrigações acessórias, auxiliando clientes na prevenção de inconsistências que possam gerar autuações fiscais ou entraves em transações.

Além disso, a Receita Federal passa a contar com instrumentos mais robustos de cruzamento de informações, o que tende a aumentar a identificação de omissões patrimoniais e divergências em declarações como IRPF, IRPJ e ITR.

Desafios e oportunidades

Embora a medida traga avanços inegáveis, alguns desafios são esperados:

  • Complexidade de integração entre sistemas de diferentes esferas administrativas.
  • Necessidade de regularização prévia de registros imobiliários antigos, muitas vezes com dados incompletos.
  • Ajuste de processos internos em cartórios e escritórios de contabilidade.

Por outro lado, há oportunidades significativas:

  • Modernização do sistema cadastral brasileiro, elevando padrões de governança.
  • Facilidade em transações imobiliárias, com maior confiança entre compradores, vendedores e instituições financeiras.
  • Transparência e justiça fiscal, reduzindo brechas para irregularidades.

Conclusão

A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 inaugura uma nova era na gestão de informações imobiliárias no Brasil. Ao consolidar dados em um Cadastro Imobiliário Brasileiro unificado, o país avança rumo à integração cadastral, ao fortalecimento da segurança jurídica e ao aprimoramento da fiscalização tributária.

Para contribuintes e empresas, o momento exige atenção redobrada à regularização de registros e aproximação com profissionais contábeis capacitados para orientar quanto às implicações fiscais e cadastrais.

Trata-se de uma medida que, embora desafiante em sua implementação, trará ganhos duradouros para a administração pública, o mercado imobiliário e a sociedade como um todo.

 

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