Entenda o Acesso do Fisco às Informações Financeiras e a Nova Realidade do Evento de Conciliação Financeira (ECONF)
Com as recentes mudanças nas normas fiscais de Mato Grosso, especialmente com a implantação do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), muitos empresários têm se perguntado: “O Fisco agora pode acessar meus dados financeiros? Isso não seria quebra de sigilo bancário?” Vamos explicar esse assunto de forma clara.
Primeiramente, é importante entender que o ECONF foi criado para permitir que as empresas registrem pagamentos recebidos em data diferente da emissão da nota fiscal. Ou seja, se uma venda é feita e paga depois (por boleto, cartão parcelado, PIX agendado, etc.), esse recebimento deverá ser comunicado oficialmente através do ECONF. Essa medida torna as operações comerciais ainda mais transparentes para a fiscalização.
Mas, afinal, o Fisco pode ter acesso aos seus dados financeiros? A resposta é sim, mas com regras bem definidas. Desde a edição da Lei Complementar nº 105/2001, as autoridades fiscais têm permissão para acessar informações bancárias dos contribuintes para fins de fiscalização tributária, sem necessidade de autorização judicial. Esse acesso é regulamentado e não significa que seus dados estarão disponíveis publicamente. Na prática, o sigilo que antes era exclusivo do banco é transferido ao Fisco, que também tem o dever legal de preservar essas informações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou esse assunto em diversas ocasiões e concluiu que não há quebra de sigilo bancário quando o acesso é feito pelo Fisco para fins fiscais. Para o STF, esse tipo de medida é legítimo e necessário para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e combater fraudes.
Em 2024, o STF reafirmou essa posição ao validar normas que permitem o compartilhamento de transações eletrônicas (como pagamentos via Pix e cartão) entre bancos e os fiscos estaduais, reforçando que essas informações devem ser usadas exclusivamente para fiscalização e mantidas em sigilo dentro da administração pública.
Portanto, o contribuinte continua protegido: o Fisco pode acessar as informações financeiras para checar a regularidade tributária, mas não pode divulgar ou expor seus dados.
Com a exigência do ECONF, as empresas de varejo (e outros setores obrigados) terão que registrar formalmente os pagamentos recebidos após a emissão das notas fiscais. A medida traz mais responsabilidade, mas também benefícios: garante organização contábil, comprovação de recebimentos e alinhamento com as regras fiscais vigentes.
O que recomendamos?
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Adapte seu sistema de emissão de NF-e/NFC-e para suportar o envio do ECONF;
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Mantenha um controle rigoroso dos pagamentos e conciliação bancária;
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Esteja sempre em contato com seu contador para garantir a conformidade;
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Fique atento às datas e CNAEs obrigados — no Mato Grosso, para muitos setores do varejo, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2025.
Em resumo, o Fisco tem mecanismos legais para acompanhar a movimentação financeira dos contribuintes, mas isso é feito com segurança, responsabilidade e dentro de limites definidos por lei. O ECONF é mais um passo rumo a um ambiente de negócios mais transparente e seguro.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para adequar sua empresa, nossa equipe está pronta para orientá-lo!