REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.242/2024

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PARECER ORIENTATIVO: REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.242/2024

Em 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.242/2024, que altera as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa normativa regulamenta a reoneração gradual da folha de pagamentos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.973/2024.

  1. Empresas Sujeitas à Reoneração

A reoneração afeta as empresas que anteriormente optavam pela desoneração da folha de pagamento, contribuindo sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha. As atividades econômicas impactadas estão listadas nos Anexos I, II, IV e V da Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021, alterada pela IN RFB nº 2.242/2024. Esses anexos detalham os setores e produtos beneficiados pela desoneração, incluindo, mas não se limitando a:

  • Construção civil (CNAEs: 412, 432, 433 e 439)
  • TI e TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) (CNAEs: 620, 631 e 639)
  • Indústria Têxtil e Confecção (CNAEs: 13, 14 e 15)
  • Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (CNAEs: 492 e 493)
  • Indústria de Calçados e Couro (CNAEs: 152 e 19)
  • Setor de Comunicação (CNAEs: 58, 59 e 60)

Para identificar se sua empresa está incluída, é fundamental consultar os Anexos mencionados na IN RFB nº 2.053/2021.

  1. Alíquota Progressiva de Reoneração

A reoneração será implementada de forma gradual entre 2025 e 2027, conforme o Art. 2º-A da IN RFB nº 2.242/2024. Durante esse período, as empresas que optarem pela CPRB estarão sujeitas a uma combinação das alíquotas sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, da seguinte forma:

  • De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025:
    • CPRB: 80% da alíquota originalmente aplicável.
    • Contribuição sobre a folha: 25% da alíquota de 20% prevista no Art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991, resultando em uma alíquota efetiva de 5%.
  • De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
    • CPRB: 60% da alíquota originalmente aplicável.
    • Contribuição sobre a folha: 50% da alíquota de 20%, resultando em uma alíquota efetiva de 10%.
  • De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027:
    • CPRB: 40% da alíquota originalmente aplicável.
    • Contribuição sobre a folha: 75% da alíquota de 20%, resultando em uma alíquota efetiva de 15%.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a desoneração será totalmente revogada, e as empresas voltarão a contribuir integralmente sobre a folha de pagamento.

  1. Manutenção do Emprego

Durante o período de transição (2025 a 2027), as empresas que optarem pela CPRB devem manter, em cada ano-calendário, um número médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano-calendário anterior, conforme o Art. 2º-B da IN RFB nº 2.242/2024. O descumprimento dessa exigência resultará na perda do benefício da CPRB no ano seguinte.

  1. Revisão do Planejamento Tributário
  • Avalie como o aumento da carga previdenciária impactará os custos operacionais.
  • Realize simulações para verificar a melhor forma de adaptação.
  • Reanalise benefícios fiscais e regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  1. Implicações Fiscais

A nova tributação terá os seguintes impactos:

  1. Aumento nos Custos Operacionais: Empresas com atividades impactadas pela reoneração enfrentarão um aumento direto nos custos relacionados à folha de pagamento.
  2. Redução da Competitividade: A alteração pode afetar a competitividade de empresas em mercados onde margens de lucro são estreitas.
  3. Possível Mudança de Regime Tributário: Algumas empresas podem considerar a migração para regimes como o Simples Nacional ou Lucro Real, dependendo de sua nova realidade fiscal.

 

  1. Prazos e Penalidades

A nova regra entra em vigor em 20 de fevereiro de 2025. É fundamental que as empresas estejam adaptadas até esta data para evitar multas e sanções aplicáveis por descumprimento da legislação tributária.

  1. Recomendações
  • Ajuste as alíquotas de contribuição previdenciária nas folhas de pagamento para refletir o aumento da carga tributária.
  • Atualize sistemas de gestão de pessoal e de contabilidade para atender à nova exigência.
  • Análise de Impacto: Avalie como a reoneração afetará os custos operacionais e o fluxo de caixa da empresa.
  • Planejamento Tributário: Considere a melhor opção entre a CPRB e a contribuição sobre a folha, levando em conta as alíquotas progressivas.
  • Gestão de Pessoal: Monitore o cumprimento da exigência de manutenção do número médio de empregados para evitar a perda do benefício.

Para informações detalhadas, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.242/2024.

  1. Conclusão

A Instrução Normativa nº 2.242/2024 exige uma atenção imediata das empresas. Recomenda-se realizar um diagnóstico fiscal, adaptar as práticas de gestão tributária e buscar suporte especializado para mitigar os impactos da nova carga tributária.

Caso necessite de suporte personalizado ou orientações específicas, estamos à disposição para auxiliar em todo o processo de adaptação.

 

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