ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A VALOR DE MERCADO

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Assunto: Atualização do Valor de Bens Imóveis a Valor de Mercado para Pessoas Físicas e Jurídicas – Instrução Normativa 2.222/2024.

Data: 01.10.2024

Prezado(a) Cliente,

Em conformidade com a Instrução Normativa 2.222, de 20 de setembro de 2024, emitida pela Receita Federal, informamos que foram estabelecidas novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Abaixo, destacamos os principais pontos e orientações para que sua empresa ou situação pessoal possa se adequar se necessário à nova regulamentação.

  1. Diretrizes e Conceitos Iniciais

A Instrução Normativa 2.222/2024 visa permitir que o contribuinte atualize o valor de seus bens imóveis no seu patrimônio para valores de mercado, reconhecendo o ganho patrimonial em conformidade com as condições atuais de mercado. Esta atualização poderá resultar na redução de impactos tributários futuros em caso de alienação desses bens, sendo uma oportunidade vantajosa para quem possui imóveis adquiridos há muito tempo com valores históricos depreciados.

  1. Prazo para Adesão

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, poderá aderir ao regime especial de atualização patrimonial até o dia 31 de dezembro de 2024. A atualização do valor de mercado dos imóveis deverá ser realizada com base em laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, conforme especificado na referida normativa.

  1. Regras Atuais de Ganho de Capital

Atualmente, os ganhos de capital são tributados conforme a diferença entre o valor de aquisição e o valor de alienação do imóvel, seguindo a tabela progressiva de alíquotas para pessoas físicas, conforme o quadro abaixo:

Faixa de Ganho de Capital Alíquota (%)
Até R$ 5.000.000,00 15%
De R$ 5.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 17,5%
De R$ 10.000.001,00 a R$ 30.000.000,00 20%
Acima de R$ 30.000.000,00 22,5%

Para pessoas jurídicas, o ganho de capital é tributado na apuração do lucro real ou presumido, conforme o regime tributário adotado pela empresa.

  1. Como Ficam as Alíquotas com a Nova Instrução Normativa

Com a Instrução Normativa 2.222/2024, as alíquotas de ganho de capital sofrerão as seguintes alterações para quem optar pela atualização do valor dos imóveis a valor de mercado:

  • Pessoas Físicas: O ganho de capital atualizado será tributado de forma definitiva à alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atual do imóvel e o valor atualizado com base no laudo técnico. Esta alíquota se aplica exclusivamente ao valor da atualização, sendo os ganhos de capital futuros (após a alienação) sujeitos à tabela progressiva mencionada acima.
  • Pessoas Jurídicas: Para pessoas jurídicas que optarem pela atualização, o ganho de capital gerado pela reavaliação será tributado à alíquota de 10%, sendo 6% a título de IRPJ e 4% a título de CSLL.
  1. Atenção Especial: Alienação Antes de Decorridos 15 Anos

É importante que o contribuinte esteja atento às regras de compensação tributária caso o imóvel venha a ser alienado antes de decorridos 15 anos da atualização patrimonial. Nessa situação, o valor atualizado será recalculado, e o contribuinte poderá estar sujeito à reavaliação de alíquotas e possíveis ajustes de ganho de capital, com tributação baseada no valor de mercado à época da alienação.

Aqui um ponto de atenção, uma vez que a alienação precoce pode acarretar custos adicionais e um cálculo mais rigoroso sobre o lucro gerado, assim recomendamos fortemente o apoio de um profissional da contabilidade.

  1. Conclusão e Recomendações

A adesão a este regime de atualização de valor de bens imóveis traz uma excelente oportunidade de otimização fiscal para muitos contribuintes. No entanto, ela deve ser cuidadosamente planejada, considerando as possíveis implicações tributárias a longo prazo, especialmente em casos de venda antes do prazo estipulado.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte para efetuar a atualização de seus bens imóveis de acordo com a nova Instrução Normativa, nossa equipe está à disposição para fornecer todo o suporte técnico e jurídico necessário.

Atenciosamente,

SAC – Contática Contabilidade e Gestão Empresarial
Tel.: 3545-2500 | E-mail: sac@contatica.com.br
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