Entenda já como declarar investimentos no seu Imposto de Renda

Search

O imposto de renda é uma das obrigações que mais gera dúvidas e mitos. Isso porque é uma tarefa relativamente complexa e repleta de regras e especificidades que precisam ser seguidas para que o contribuinte não caia na malha fina.

Dentro de tantas incertezas, uma das maiores é saber como declarar investimentos. Existem tipos distintos de aplicações, normas diferentes para cada uma delas e sempre o temor de que elevem o tributo apurado na declaração.

Agora, para saber como proceder em relação às suas aplicações, vamos esclarecer os pontos mais importantes da declaração de investimentos. Acompanhe-nos e faça seu IR com mais segurança.

Quando é obrigatório declarar investimentos?

De modo geral, todo investimento precisa ser declarado, tanto os de renda fixa, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e debêntures, quanto os de renda variável, como ações. Inclusive as aplicações isentas de cobrança de imposto de renda, caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), devem ser declaradas no IR.

Essa dúvida existe porque investimentos não mudam a declaração em relação ao tributo a pagar. Caso haja prejuízo, não é cobrado imposto. Havendo lucro, o imposto sobre os rendimentos é recolhido logo após o ganho deles — não apenas na declaração seguinte. E se nenhum ocorrer, apenas sendo mantida a aplicação, não há ganhos, perdas ou imposto calculado.

De qualquer forma, as aplicações sempre têm que ser informadas na declaração.

Qual é a base de cálculo do IR sobre investimentos?

Diferentes opções são tributadas de forma distinta. As ações, por exemplo, quando compradas e vendidas no mesmo dia — o que chama-se de day trade — têm incidência de 20% de IR sobre o lucro. Nos demais casos, o percentual é sempre de 15%.

Outras aplicações, como as de renda fixa, apresentam tabelas regressivas de acordo com o tempo de investimento.

  • Aplicação mantida por até 180 dias: 22,5% de IR sobre rendimentos.
  • Aplicação mantida entre 181 e 360 dias: 20% de IR sobre rendimentos.
  • Aplicação mantida entre 361 e 720 dias: 17,5% de IR sobre rendimentos.
  • Aplicação mantida por mais de 720 dias: 15% de IR sobre rendimentos.

Já na declaração não há influência. Pois, como dissemos, o processo de tributação ocorre no momento da liquidação.

A caderneta de poupança precisa ser declarada?

A poupança apenas obriga o contribuinte a informá-la quando compõe patrimônio acima de R$ 300 mil — pois ela é considerada um bem — ou tenha gerado mais de R$ 40 mil em rendimentos no ano anterior.

É importante observar também que independentemente do caso que obrigue sua declaração, não há cobrança de imposto. Assim como a LCI, a caderneta é isenta.

Quais são os direitos à informação que os investidores têm?

Investidores, que operam qualquer aplicação, têm total direito de acesso a todos os números relativos às suas opções mantidas. Inclusive, as instituições financeiras são obrigadas anualmente, e em qualquer outro caso que demonstre necessidade, a entregar relatórios e documentos aos investidores.

O relatório anual é o informe de rendimentos — padrão para fins de imposto de renda. Porém, em outro caso, como na venda de ações em meio ao ano, a corretora deve entregar todos os dados gerados aos acionistas, além daqueles documentos específicos e próprios da operação.

Aliás, como declarar investimentos também é uma obrigação dessas instituições, elas também têm a obrigação de informar as operações anualmente em suas declarações de pessoa jurídica. Pois as informações que investidor transmite em seu IR são cruzadas com as enviadas pelas instituições.

Quer se informar ainda mais sobre o imposto de renda e processos contábeis e empresariais? Assine a nossa newsletter e receba conteúdo especializado em seu e-mail.

Posts relacionados

DECISÃO DO STF SOBRE O CONVÊNIO ICMS 134/2016

Assunto: Obrigação de Instituições Financeiras de Informar Operações Eletrônicas ao Fisco Estadual Prezados Clientes, A Contática Contabilidade informa uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente as operações comerciais e fiscais realizadas eletronicamente (NF-e X PIX/TED/DOC/TRANSF). A

Leia mais